Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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SEDUMA

Portal Público

Processo Ambiental

003-2026

MUNICIPIO DE ALTO SANTO

Licença Ambiental·LAC·Solicitação·Entrada: 22/05/2026
EMITIDO

Decisão e Fundamentação — Art. 37 Lei 15.190/2025

DEFERIMENTO

Descrição da Atividade Licenciada

LAC – LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO PRAÇA RITA DE CÁSSIA, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 25.07 IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, GINÁSIO POLIESPORTIVO, ARENINHAS E CAMPO DE FUTEBOL, COM ÁREA TOTAL URBANIZADA (HA) EQUIVALENTE A 0.03, E LOCALIZAÇÃO EM RUA JOAQUIM DE PAULA NOGUEIRA, - CENTRO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 003-2026.

Fundamentação Legal

O projeto denominado praça Rita de Cássia, situado integralmente no Município de Alto Santo, é passível de licenciamento ambiental, enquadrado na Tipologia 25.07 Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol do Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal Nº 838 de 2022.. Por apresentar [GRANDEZA] de até [LIMITE], o empreendimento está sujeito ao licenciamento na modalidade LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso.

Condicionantes (11)

  1. 1

    Publicar o recebimento desta licença no prazo informado em dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.

  2. 2

    Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.

  3. 3

    Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a previa análise da SEDUMA qualquer alteração que ocorra nos projetos originais.

  4. 4

    Apresentar anualmente Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA

  5. 5

    Mediante ação motivada, a SEDUMA poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença. - graves riscos ambientais e de saúde.

  6. 6

    O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.

  7. 7

    Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.

  8. 8

    Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.

  9. 9

    Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

  10. 10

    Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

  11. 11

    Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente.

Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025

  • Requerimentopdf
    Restrito
  • Capa do Processopdf
    Restrito
  • Parecer Técnicopdf
    Restrito
  • Certidão de Anuênciapdf
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  • Ofício ao Requerentepdf
    Restrito
  • Licença Ambientalpdf
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  • Placa de Licença Ambientalpdf
    Restrito

O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.

Documentos do Processo

  • CNPJ.pdfCNPJ
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  • Alvara_Funcionamento.pdfAlvará de funcionamento
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  • Alvara_Sanitario.pdfAlvará sanitário
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