Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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SEDUMA

Portal Público

Processo Ambiental

009-2026

JACIEL DE ALMEIDA CUNHA

Licença Ambiental·LS·Solicitação·Entrada: 17/07/2026
EMITIDO

Texto de Publicação

Torna-se público que JACIEL DE ALMEIDA CUNHA (028.***.***-35) requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — SEDUMA licença ambiental na modalidade LS - Licença Simplificada para a atividade de 09.01 Linhas de Distribuição até 15 kV, denominada FAZENDA NOVO CASTANHÃO, localizada em Distrito Castanhão, Município de Alto Santo. Protocolo nº 009-2026.

Decisão e Fundamentação — Art. 37 Lei 15.190/2025

DEFERIMENTO

Descrição da Atividade Licenciada

LS - LICENÇA SIMPLIFICADA, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO FAZENDA NOVO CASTANHÃO, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 09.01 LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ 15 KV, COM COMPRIMENTO (KM) EQUIVALENTE A 0.33, E LOCALIZAÇÃO EM RUA LUÍS GREGORIO, N 1, - DISTRITO CASTANHÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 009-2026.

Fundamentação Legal

O projeto denominado FAZENDA NOVO CASTANHÃO, situado integralmente no Município de Alto Santo, é passível de licenciamento ambiental, enquadrado na Tipologia 09.01 Linhas de Distribuição até 15 kV do Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal Nº 838 de 2022.. Conforme definido na legislação aplicável, este empreendimento requer LS - Licença Simplificada.

Condicionantes (13)

  1. 1

    Publicar o recebimento desta licença no prazo informado em dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.

  2. 2

    Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

  3. 3

    Fica proibida qualquer intervenção, ocupação, instalação de postes, abertura de acessos, movimentação de solo ou supressão de vegetação em áreas de Reserva Legal – RL e Área de Preservação Permanente – APP, sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Caso o traçado da linha de distribuição alcance ou interfira nessas áreas, o interessado deverá apresentar o respectivo estudo ambiental, projeto técnico, delimitação georreferenciada e autorização específica antes do início das intervenções.

  4. 4

    Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.

  5. 5

    Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.

  6. 6

    Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.

  7. 7

    Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a previa análise da SEDUMA qualquer alteração que ocorra nos projetos originais.

  8. 8

    Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

  9. 9

    Fica expressamente proibida qualquer supressão, corte, destoca, poda ou intervenção na vegetação existente na área de implantação da linha de distribuição, sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Caso seja constatada a necessidade de intervenção vegetal, o interessado deverá solicitar a respectiva autorização antes do início dos serviços, apresentando a documentação técnica exigida.

  10. 10

    Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente.

  11. 11

    O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.

  12. 12

    Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.

  13. 13

    Mediante ação motivada, a SEDUMA poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença. - graves riscos ambientais e de saúde.

Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025

  • Requerimentopdf
    Restrito
  • Requerimentopdf
    Restrito
  • Requerimentopdf
    Restrito
  • Requisição de Guia de Recolhimentopdf
    Restrito
  • Requisição de Guia de Recolhimentopdf
    Restrito
  • Capa do Processopdf
    Restrito
  • Parecer Técnicopdf
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  • Licença Ambientalpdf
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  • Ofício ao Requerentepdf
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  • Certidão de Anuênciapdf
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  • Placa de Licença Ambientalpdf
    Restrito

O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.

Documentos do Processo

  • DOCUMENTO JACIELCUNHA.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)
    Restrito
  • COMPROVANTE DE RESIDENCIA JACIEL.pdfComprovante de endereço
    Restrito
  • INCRA CASTANHÃO (1).pdfCadastro Ambiental Rural (CAR)
    Restrito
  • CAF JACIEL.pdfCAF
    Restrito
  • ESCRITURA PUBLICA JACIEL.pdfMatrícula do imóvel atualizada
    Restrito
  • requerimento-p1-1784295741767_assinado (1).pdfRequerimento padrão do órgão ambiental
    Restrito
  • Comprovante de pagamento.jpegComprovante de pagamento das taxas
    Restrito
  • Foto.pdfFotos do Local
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