Processo Ambiental
010-2026
SOLANIA BRITO
Decisão e Fundamentação — Art. 37 Lei 15.190/2025
Descrição da Atividade Licenciada
LAC – LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO FAZENDA SOLANIA, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 01.01 CRIAÇÃO DE ANIMAIS – SEM ABATE (OVINOCAPRINOCULTURA), COM ÁREA DO PROJETO (HA) IGUAL A 28.05, Nº DE CABEÇAS IGUAL A 30, E LOCALIZAÇÃO EM ESTRADA CARROÇAL, - DISTRITO BAIXIO GRANDE, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 010-2026.
Fundamentação Legal
O projeto denominado fazenda solania, situado integralmente no Município de Alto Santo, é passível de licenciamento ambiental, enquadrado na Tipologia 01.01 Criação de Animais – Sem abate (ovinocaprinocultura) do Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal Nº 838 de 2022.. Por apresentar Nº de Cabeças de até 500, o empreendimento está sujeito ao licenciamento na modalidade LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso.
Condicionantes (11)
- 1
O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.
- 2
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.
- 3
Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.
- 4
Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a previa análise da SEDUMA qualquer alteração que ocorra nos projetos originais.
- 5
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
- 6
a SEDUMA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença. - graves riscos ambientais e de saúde.
- 7
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.
- 8
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente.
- 9
Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
- 10
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.
- 11
Publicar o recebimento desta licença no prazo informado em dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.
Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025
- RequerimentopdfRestrito
- Capa do ProcessopdfRestrito
- Parecer TécnicopdfRestrito
- Certidão de AnuênciapdfBaixar
- Licença AmbientalpdfBaixar
- Ofício ao RequerentepdfRestrito
- Placa de Licença AmbientalpdfRestrito
O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.
