Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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SEDUMA

Portal Público

Processo Ambiental

010-2026

FRANÇOIS FORTE MELO

Licença Ambiental·LS·Solicitação·Entrada: 22/07/2026
EMITIDO

Texto de Publicação

Torna-se público que FRANÇOIS FORTE MELO (379.***.***-15) requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — SEDUMA licença ambiental na modalidade LS - Licença Simplificada para a atividade de 01.04 Projetos Agrícolas de sequeiro (sem defensivos), denominada SÍTIO PARAÍSO, localizada em Distrito Boa Fé, Município de Alto Santo. Protocolo nº 010-2026.

Decisão e Fundamentação — Art. 37 Lei 15.190/2025

DEFERIMENTO

Descrição da Atividade Licenciada

LS - LICENÇA SIMPLIFICADA, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO SÍTIO PARAÍSO, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 01.04 PROJETOS AGRÍCOLAS DE SEQUEIRO (SEM DEFENSIVOS), COM ÁREA (HA) EQUIVALENTE A 137.46, E LOCALIZAÇÃO EM CE-138, PARTE ESTRADA CARROÇAL, SN, ZONA RURAL, - DISTRITO BOA FÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 010-2026.

Fundamentação Legal

O projeto denominado SÍTIO PARAÍSO, situado integralmente no Município de Alto Santo, é passível de licenciamento ambiental, enquadrado na Tipologia 01.04 Projetos Agrícolas de sequeiro (sem defensivos) do Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal Nº 838 de 2022.. Conforme definido na legislação aplicável, este empreendimento requer LS - Licença Simplificada.

Condicionantes (13)

  1. 1

    Publicar o recebimento desta licença no prazo informado em dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.

  2. 2

    Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente.

  3. 3

    Fica expressamente proibida qualquer supressão, corte, destoca ou intervenção em vegetação nativa na área do empreendimento sem a prévia emissão da autorização ambiental específica pelo órgão competente, devendo ser integralmente preservadas as Áreas de Preservação Permanente e demais áreas legalmente protegidas.

  4. 4

    A atividade deverá respeitar integralmente as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) do imóvel, mantendo sua vegetação nativa protegida. Qualquer intervenção ou supressão nessas áreas dependerá de autorização prévia do órgão ambiental competente, observadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 12.651/2012. A delimitação dessas áreas deverá estar compatível com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel.

  5. 5

    O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.

  6. 6

    Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.

  7. 7

    Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.

  8. 8

    Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.

  9. 9

    Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

  10. 10

    Mediante ação motivada, a SEDUMA poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença. - graves riscos ambientais e de saúde.

  11. 11

    Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.

  12. 12

    Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

  13. 13

    Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a previa análise da SEDUMA qualquer alteração que ocorra nos projetos originais.

Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025

  • Requerimentopdf
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  • Requisição de Guia de Recolhimentopdf
    Restrito
  • Capa do Processopdf
    Restrito
  • Parecer Técnicopdf
    Restrito
  • Certidão de Anuênciapdf
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  • Licença Ambientalpdf
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  • Ofício ao Requerentepdf
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  • Placa de Licença Ambientalpdf
    Restrito

O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.

Documentos do Processo

  • COMPROVANTE DE RESIDENCIA.pdfComprovante de endereço
    Restrito
  • INDENTIDADE CLIENTE.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)
    Restrito
  • CertidaoInteiroTeorFinal - mat 1862-Assinado.pdfMatrícula do imóvel atualizada
    Restrito
  • CAR SITIO PARAISO.pdfCadastro Ambiental Rural (CAR)
    Restrito
  • Planta-Memorial - Francois Forte Melo_removed.pdfPlanta georreferenciada
    Restrito
  • requerimento-p1-1784720107983-1assinado.pdfRequerimento padrão do órgão ambiental
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  • Comprovante_23-07-2026_163054.pdfComprovante de pagamento das taxas
    Restrito