Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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SEDUMA

Portal Público

Processo Ambiental

010-2026

SOLANIA BRITO

Licença Ambiental·LAC·Solicitação·Entrada: 25/05/2026
EMITIDO

Decisão e Fundamentação — Art. 37 Lei 15.190/2025

DEFERIMENTO

Descrição da Atividade Licenciada

LAC – LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO FAZENDA SOLANIA, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 01.01 CRIAÇÃO DE ANIMAIS – SEM ABATE (OVINOCAPRINOCULTURA), COM ÁREA DO PROJETO (HA) IGUAL A 28.05, Nº DE CABEÇAS IGUAL A 30, E LOCALIZAÇÃO EM ESTRADA CARROÇAL, - DISTRITO BAIXIO GRANDE, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 010-2026.

Fundamentação Legal

O projeto denominado fazenda solania, situado integralmente no Município de Alto Santo, é passível de licenciamento ambiental, enquadrado na Tipologia 01.01 Criação de Animais – Sem abate (ovinocaprinocultura) do Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal Nº 838 de 2022.. Por apresentar Nº de Cabeças de até 500, o empreendimento está sujeito ao licenciamento na modalidade LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso.

Condicionantes (11)

  1. 1

    O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.

  2. 2

    Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.

  3. 3

    Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.

  4. 4

    Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a previa análise da SEDUMA qualquer alteração que ocorra nos projetos originais.

  5. 5

    Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

  6. 6

    a SEDUMA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença. - graves riscos ambientais e de saúde.

  7. 7

    Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.

  8. 8

    Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente.

  9. 9

    Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

  10. 10

    Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.

  11. 11

    Publicar o recebimento desta licença no prazo informado em dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.

Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025

  • Requerimentopdf
    Restrito
  • Capa do Processopdf
    Restrito
  • Parecer Técnicopdf
    Restrito
  • Certidão de Anuênciapdf
    Baixar
  • Licença Ambientalpdf
    Baixar
  • Ofício ao Requerentepdf
    Restrito
  • Placa de Licença Ambientalpdf
    Restrito

O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.