Processo Ambiental
014-2026
ANTONIO ELTOMAR DEOGENES MONTEIRO
Decisão e Fundamentação
Descrição da Atividade Licenciada
Diante da documentação apresentada, conclui-se pela viabilidade da emissão da Certidão de Anuência para o projeto localizado no Sítio Novo, em área rural de Alto Santo, ressalvando que esta anuência não autoriza a implantação ou operação da atividade nem substitui licenciamento ambiental, outorga de uso de recursos hídricos, autorização para supressão vegetal ou outras permissões exigíveis.
Fundamentação Legal
A conformidade da instalação e da atividade proposta, sob o ponto de vista do ordenamento territorial municipal, é regida pela Lei Municipal nº 327/1996, que dispõe sobre o Código de Posturas e o uso e ocupação do solo no Município de Alto Santo. A Certidão de Anuência limita-se à compatibilidade locacional e não substitui licenças ambientais, outorgas ou demais autorizações legalmente exigíveis.
Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025
- RequerimentopdfRestrito
- RequerimentopdfRestrito
- Capa do ProcessopdfRestrito
- Parecer TécnicopdfRestrito
- Certidão de AnuênciapdfBaixar
- Ofício ao RequerentepdfRestrito
O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.
Documentos do Processo
- RG.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)Restrito
- COM_RESIDENCIA.jpegComprovante de endereçoRestrito
- matricula.pdfMatrícula do imóvel atualizadaRestrito
- CAR (2).pdfCadastro Ambiental Rural (CAR)Baixar
- REQ.ASSINADO.pdfRequerimento padrão do órgão ambientalRestrito
- Planta Georreferenciada - Eltomar Deogenes.pdfPlanta georreferenciadaRestrito
