Processo Ambiental
017-2026
JOCINEUDO DA SILVA CUNHA
Texto de Publicação
Torna-se público que JOCINEUDO DA SILVA CUNHA (025.***.***-98) requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — SEDUMA licença ambiental na modalidade LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para a atividade de 01.01 Criação de Animais – Sem abate (bovinocultura e Bubalinocultura), denominada SITIO CABRITO, localizada em Distrito Cabrito, Município de Alto Santo. Protocolo nº 017-2026.
Decisão e Fundamentação
Descrição da Atividade Licenciada
LAC – LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO SITIO CABRITO, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 01.01 CRIAÇÃO DE ANIMAIS – SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), COM ÁREA DO PROJETO (HA) IGUAL A 23.69, Nº DE CABEÇAS IGUAL A 15, E LOCALIZAÇÃO EM {ENDERECO_EMPREENDIMENTO}, - DISTRITO CABRITO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 017-2026.
Fundamentação Legal
O projeto denominado Sítio Cabrito, situado integralmente no Município de Alto Santo, enquadra-se na Tipologia 01.01 - Criação de Animais sem abate (bovinocultura e bubalinocultura), nos termos da Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 838/2022. Com 15 cabeças, está sujeito à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC. A análise considera as informações declaratórias e a documentação dominial e ambiental apresentada.
Valores do Processo
Condicionantes (13)
- 1
Realizar o manejo dos dejetos animais e a destinação de embalagens, resíduos veterinários e demais resíduos de modo a evitar contaminação do solo e dos recursos hídricos.
- 2
O não cumprimento das condicionantes estipuladas nesta Licença Ambiental sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na Resolução CONAMA Nº 237/97.
- 3
Caso a(s) atividade(s) deste empreendimento não se enquadre(m) no ramo licenciado, o empreendedor deverá solicitar novo licenciamento ambiental, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
- 4
a SEDUMA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença no caso de: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
- 5
Manter o plantel máximo de 15 bovinos e o regime de exploração declarados, devendo qualquer ampliação ser previamente submetida à SEDUMA.
- 6
O não cumprimento das condicionantes estipuladas nesta Licença Ambiental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da emissão da mesma, sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na Resolução CONAMA Nº 237/97.
- 7
Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração no layout original do empreendimento, incluindo ampliações, modificações de equipamentos ou processos produtivos que possam gerar novos impactos ambientais.
- 8
O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.
- 9
Manter regularizadas as captações de água utilizadas para dessedentação animal, apresentando outorga ou declaração de dispensa quando legalmente exigível.
- 10
Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo à prévia análise da SEDUMA eventuais alterações que possam comprometer a qualidade ambiental ou as condições previamente aprovadas.
- 11
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.
- 12
Preservar integralmente a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal declaradas no CAR, sendo vedada intervenção ou supressão vegetal sem autorização específica.
- 13
Os estudos ambientais apresentados e demais informações prestadas no processo de licenciamento pela equipe técnica são de responsabilidade do empreendedor, conforme previsto na Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.
Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025
- RequerimentopdfRestrito
- Requisição de Guia de RecolhimentopdfRestrito
- Capa do ProcessopdfRestrito
- Parecer TécnicopdfRestrito
- Licença AmbientalpdfBaixar
- Certidão de AnuênciapdfBaixar
- Ofício ao RequerentepdfRestrito
- Placa de Licença AmbientalpdfRestrito
O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.
Documentos do Processo
- CNH.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)Restrito
- CAR - JOCINEUDO.pdfCadastro Ambiental Rural (CAR)Baixar
- CAF.pdfCAFRestrito
- titulo idace.pdfTitulo IDACERestrito
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA.jpegComprovante de endereçoRestrito
- Comprovante_pg.pdfComprovante de pagamento das taxasBaixar
- MATRICULA.pdfMatrícula do imóvel atualizadaRestrito
