Processo Ambiental
018-2026
JOCINEUDO DA SILVA CUNHA
Texto de Publicação
Torna-se público que JOCINEUDO DA SILVA CUNHA (025.***.***-98) requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — SEDUMA licença ambiental na modalidade LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para a atividade de 01.05 Projetos de Irrigação (sem defensivos), denominada SITIO CABRITO, localizada em Distrito Cabrito, Município de Alto Santo. Protocolo nº 018-2026.
Decisão e Fundamentação
Descrição da Atividade Licenciada
LAC – LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO SITIO CABRITO, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 01.05 PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (SEM DEFENSIVOS), COM ÁREA (HA) EQUIVALENTE A 5, E LOCALIZAÇÃO EM {ENDERECO_EMPREENDIMENTO}, - DISTRITO CABRITO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 018-2026.
Fundamentação Legal
O projeto denominado Sítio Cabrito, situado integralmente no Município de Alto Santo, enquadra-se na Tipologia 01.05 - Projetos de Irrigação sem defensivos, nos termos da Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 838/2022. Por possuir área declarada inferior a 50 ha, está sujeito à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC. O uso da água deverá permanecer limitado às condições da outorga apresentada.
Valores do Processo
Condicionantes (15)
- 1
O não cumprimento das condicionantes estipuladas nesta Licença Ambiental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da emissão da mesma, sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na Resolução CONAMA Nº 237/97.
- 2
Manter sistema de medição e controle do uso da água, evitando desperdícios, vazamentos e captação em desacordo com o ato de outorga.
- 3
Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração no layout original do empreendimento, incluindo ampliações, modificações de equipamentos ou processos produtivos que possam gerar novos impactos ambientais.
- 4
Caso a(s) atividade(s) deste empreendimento não se enquadre(m) no ramo licenciado, o empreendedor deverá solicitar novo licenciamento ambiental, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
- 5
Apresentar à SEDUMA a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos atualizada e compatível com toda a área de irrigação solicitada na LAC.
- 6
Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo à prévia análise da SEDUMA eventuais alterações que possam comprometer a qualidade ambiental ou as condições previamente aprovadas.
- 7
O não cumprimento das condicionantes estipuladas nesta Licença Ambiental sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na Resolução CONAMA Nº 237/97.
- 8
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.
- 9
Os estudos ambientais apresentados e demais informações prestadas no processo de licenciamento pela equipe técnica são de responsabilidade do empreendedor, conforme previsto na Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.
- 10
Cumprir integralmente os limites da outorga: volume anual de 21.683,23 m³, vazão outorgada de 0,91 L/s e vazão máxima operacional de 4,52 L/s, por até 6 horas/dia e 7 dias/semana.
- 11
O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.
- 12
Limitar a área irrigada a 2,00 ha, conforme a Outorga de Direito de Uso nº 130537/2026, ficando qualquer ampliação condicionada à prévia regularização hídrica e ambiental.
- 13
Preservar as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal declaradas no CAR, sendo vedada supressão vegetal ou intervenção sem autorização específica.
- 14
a SEDUMA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença no caso de: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
- 15
Adotar práticas de conservação do solo e manejo da irrigação que previnam erosão, encharcamento, salinização e carreamento de sedimentos ou nutrientes para corpos hídricos.
Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025
- RequerimentopdfRestrito
- Requisição de Guia de RecolhimentopdfRestrito
- Capa do ProcessopdfRestrito
- Parecer TécnicopdfRestrito
- Licença AmbientalpdfBaixar
- Certidão de AnuênciapdfBaixar
- Ofício ao RequerentepdfRestrito
- Placa de Licença AmbientalpdfRestrito
O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.
Documentos do Processo
- CNH.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)Restrito
- MATRICULA.pdfMatrícula do imóvel atualizadaRestrito
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA.jpegComprovante de endereçoRestrito
- titulo idace.pdfTitulo IDACERestrito
- CAF.pdfCAFRestrito
- CAR - JOCINEUDO.pdfCadastro Ambiental Rural (CAR)Baixar
- Foto da Area.jpegPolígono da areaBaixar
- Comprovante_pg (2).pdfComprovante de pagamento das taxasBaixar
- 34735.26.pdfOutorga de uso da águaRestrito
