Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

SEDUMA

Portal Público

Processo Ambiental

018-2026

JOCINEUDO DA SILVA CUNHA

Licença Ambiental·LAC·Solicitação·Entrada: 15/09/2026
EMITIDO

Texto de Publicação

Torna-se público que JOCINEUDO DA SILVA CUNHA (025.***.***-98) requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — SEDUMA licença ambiental na modalidade LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para a atividade de 01.05 Projetos de Irrigação (sem defensivos), denominada SITIO CABRITO, localizada em Distrito Cabrito, Município de Alto Santo. Protocolo nº 018-2026.

Decisão e Fundamentação

DEFERIMENTO

Descrição da Atividade Licenciada

LAC – LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO SITIO CABRITO, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 01.05 PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (SEM DEFENSIVOS), COM ÁREA (HA) EQUIVALENTE A 5, E LOCALIZAÇÃO EM {ENDERECO_EMPREENDIMENTO}, - DISTRITO CABRITO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 018-2026.

Fundamentação Legal

O projeto denominado Sítio Cabrito, situado integralmente no Município de Alto Santo, enquadra-se na Tipologia 01.05 - Projetos de Irrigação sem defensivos, nos termos da Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 838/2022. Por possuir área declarada inferior a 50 ha, está sujeito à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC. O uso da água deverá permanecer limitado às condições da outorga apresentada.

Valores do Processo

+ Certidão de Anuência (PPD Médio)R$ 0,00
+ Publicação no Portal da SEDUMAR$ 40,00
TOTAL PAGOR$ 40,00

Condicionantes (15)

  1. 1

    O não cumprimento das condicionantes estipuladas nesta Licença Ambiental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da emissão da mesma, sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na Resolução CONAMA Nº 237/97.

  2. 2

    Manter sistema de medição e controle do uso da água, evitando desperdícios, vazamentos e captação em desacordo com o ato de outorga.

  3. 3

    Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração no layout original do empreendimento, incluindo ampliações, modificações de equipamentos ou processos produtivos que possam gerar novos impactos ambientais.

  4. 4

    Caso a(s) atividade(s) deste empreendimento não se enquadre(m) no ramo licenciado, o empreendedor deverá solicitar novo licenciamento ambiental, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

  5. 5

    Apresentar à SEDUMA a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos atualizada e compatível com toda a área de irrigação solicitada na LAC.

  6. 6

    Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo à prévia análise da SEDUMA eventuais alterações que possam comprometer a qualidade ambiental ou as condições previamente aprovadas.

  7. 7

    O não cumprimento das condicionantes estipuladas nesta Licença Ambiental sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na Resolução CONAMA Nº 237/97.

  8. 8

    Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.

  9. 9

    Os estudos ambientais apresentados e demais informações prestadas no processo de licenciamento pela equipe técnica são de responsabilidade do empreendedor, conforme previsto na Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.

  10. 10

    Cumprir integralmente os limites da outorga: volume anual de 21.683,23 m³, vazão outorgada de 0,91 L/s e vazão máxima operacional de 4,52 L/s, por até 6 horas/dia e 7 dias/semana.

  11. 11

    O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.

  12. 12

    Limitar a área irrigada a 2,00 ha, conforme a Outorga de Direito de Uso nº 130537/2026, ficando qualquer ampliação condicionada à prévia regularização hídrica e ambiental.

  13. 13

    Preservar as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal declaradas no CAR, sendo vedada supressão vegetal ou intervenção sem autorização específica.

  14. 14

    a SEDUMA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença no caso de: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  15. 15

    Adotar práticas de conservação do solo e manejo da irrigação que previnam erosão, encharcamento, salinização e carreamento de sedimentos ou nutrientes para corpos hídricos.

Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025

  • Requerimentopdf
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  • Requisição de Guia de Recolhimentopdf
    Restrito
  • Capa do Processopdf
    Restrito
  • Parecer Técnicopdf
    Restrito
  • Licença Ambientalpdf
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  • Certidão de Anuênciapdf
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  • Ofício ao Requerentepdf
    Restrito
  • Placa de Licença Ambientalpdf
    Restrito

O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.

Documentos do Processo

  • CNH.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)
    Restrito
  • MATRICULA.pdfMatrícula do imóvel atualizada
    Restrito
  • COMPROVANTE DE RESIDENCIA.jpegComprovante de endereço
    Restrito
  • titulo idace.pdfTitulo IDACE
    Restrito
  • CAF.pdfCAF
    Restrito
  • CAR - JOCINEUDO.pdfCadastro Ambiental Rural (CAR)
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  • Foto da Area.jpegPolígono da area
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  • Comprovante_pg (2).pdfComprovante de pagamento das taxas
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  • 34735.26.pdfOutorga de uso da água
    Restrito