Processo Ambiental
019-2026
GABRIELA ALVES MARTINS
Decisão e Fundamentação
Descrição da Atividade Licenciada
LS - LICENÇA SIMPLIFICADA, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO FAZENDA NOVO CASTANHÃO, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 09.01 LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ 15 KV, COM COMPRIMENTO (KM) EQUIVALENTE A 0.33, E LOCALIZAÇÃO EM RUA LUÍS GREGORIO, N 1, - DISTRITO CASTANHÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 009-2026.
Condicionantes (12)
- 1
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.
- 2
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.
Prazo: 30 dias
- 3
Fica proibida qualquer intervenção, ocupação, instalação de postes, abertura de acessos, movimentação de solo ou supressão de vegetação em áreas de Reserva Legal – RL e Área de Preservação Permanente – APP, sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Caso o traçado da linha de distribuição alcance ou interfira nessas áreas, o interessado deverá apresentar o respectivo estudo ambiental, projeto técnico, delimitação georreferenciada e autorização específica antes do início das intervenções.
- 4
Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.
- 5
Mediante ação motivada, a SEDUMA poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença. - graves riscos ambientais e de saúde.
- 6
Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a previa análise da SEDUMA qualquer alteração que ocorra nos projetos originais.
- 7
Fica expressamente proibida qualquer supressão, corte, destoca, poda ou intervenção na vegetação existente na área de implantação da linha de distribuição, sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Caso seja constatada a necessidade de intervenção vegetal, o interessado deverá solicitar a respectiva autorização antes do início dos serviços, apresentando a documentação técnica exigida.
- 8
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente.
- 9
O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.
- 10
Publicar o recebimento desta licença no prazo informado em dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.
Prazo: 30 dias
- 11
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
- 12
Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025
- RequerimentopdfRestrito
- Capa do ProcessopdfRestrito
- Licença AmbientalpdfBaixar
- Ofício ao RequerentepdfRestrito
O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.
Documentos do Processo
- requerimento-p1-1789581498309_assinado.pdfRequerimento padrão do órgão ambientalRestrito
- DECLARACAO_PARA_ALT.TITULARIDADE_SEDUMA_assinado.pdfdeclaração para mudança de titularidadeRestrito
- comrpovante de residencia de ambos.pdfComprovante de endereçoRestrito
- documento antigo.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)Restrito
- licenca-ambiental jaciel.pdfLicença AmbientalRestrito
- documento novo titular.jpegDocumento de identificação com foto (RG, CNH)Restrito
