Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

SEDUMA

Portal Público

Processo Ambiental

020-2026

FRANCISCO NELIO MONTEIRO DIOGENES

Licença Ambiental·LP·Solicitação·Entrada: 17/09/2026
EMITIDO

Texto de Publicação

Torna-se público que FRANCISCO NELIO MONTEIRO DIOGENES (901.***.***-72) requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — SEDUMA licença ambiental na modalidade LP – Licença Prévia para a atividade de 01.01 Criação de Animais – Sem abate (bovinocultura e Bubalinocultura), denominada FAZENDA N, localizada em Distrito Castanhão, Município de Alto Santo. Protocolo nº 020-2026.

Decisão e Fundamentação

DEFERIMENTO

Descrição da Atividade Licenciada

LP – LICENÇA PRÉVIA, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO FAZENDA N, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 01.01 CRIAÇÃO DE ANIMAIS – SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), COM ÁREA DO PROJETO (HA) IGUAL A 63.72, Nº DE CABEÇAS IGUAL A 426, E LOCALIZAÇÃO EM {ENDERECO_EMPREENDIMENTO}, - DISTRITO CASTANHÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 020-2026.

Fundamentação Legal

O projeto denominado Fazenda N, situado integralmente no Município de Alto Santo, enquadra-se na Tipologia 01.01 - Criação de Animais sem abate (bovinocultura e bubalinocultura), nos termos da Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 838/2022. Com 426 cabeças e área de 63,7286 ha, o empreendimento encontra-se na fase de Licença Prévia - LP, destinada à análise da viabilidade ambiental de localização e concepção.

Valores do Processo

Taxa de licenciamentoR$ 979,32
+ Certidão de Anuência (PPD Médio)R$ 125,97
+ Publicação no Portal da SEDUMAR$ 40,00
TOTAL PAGOR$ 1.145,29

Condicionantes (14)

  1. 1

    Comprovar, na etapa subsequente, a origem e a regularidade da água utilizada para dessedentação animal, mediante outorga ou declaração de dispensa quando legalmente exigível.

  2. 2

    Manter como referência o plantel de 426 bovinos e a área de 63,7286 ha analisados, submetendo previamente à SEDUMA qualquer alteração de porte, capacidade ou localização.

  3. 3

    a SEDUMA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença no caso de: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  4. 4

    A Licença Prévia atesta somente a viabilidade ambiental da localização e concepção, não autorizando a instalação, ampliação ou operação do empreendimento.

  5. 5

    O não cumprimento das condicionantes estipuladas nesta Licença Ambiental sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na Resolução CONAMA Nº 237/97.

  6. 6

    Apresentar, na fase subsequente, projeto técnico das instalações e dos sistemas de manejo, armazenamento e destinação de dejetos e demais resíduos da atividade.

  7. 7

    O não cumprimento das condicionantes estipuladas nesta Licença Ambiental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da emissão da mesma, sujeitará o empreendedor às penalidades previstas na Resolução CONAMA Nº 237/97.

  8. 8

    Caso a(s) atividade(s) deste empreendimento não se enquadre(m) no ramo licenciado, o empreendedor deverá solicitar novo licenciamento ambiental, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

  9. 9

    Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração no layout original do empreendimento, incluindo ampliações, modificações de equipamentos ou processos produtivos que possam gerar novos impactos ambientais.

  10. 10

    Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.

  11. 11

    Preservar integralmente a Reserva Legal de 13,0671 ha declarada no CAR e obter autorização específica antes de qualquer supressão ou intervenção em vegetação.

  12. 12

    Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo à prévia análise da SEDUMA eventuais alterações que possam comprometer a qualidade ambiental ou as condições previamente aprovadas.

  13. 13

    O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.

  14. 14

    Os estudos ambientais apresentados e demais informações prestadas no processo de licenciamento pela equipe técnica são de responsabilidade do empreendedor, conforme previsto na Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.

Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025

  • Requerimentopdf
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  • Requisição de Guia de Recolhimentopdf
    Restrito
  • Capa do Processopdf
    Restrito
  • Parecer Técnicopdf
    Restrito
  • Licença Ambientalpdf
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  • Certidão de Anuênciapdf
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  • Ofício ao Requerentepdf
    Restrito
  • Placa de Licença Ambientalpdf
    Restrito

O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.

Documentos do Processo

  • CNH - Manoel Furtado Vidal.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)
    Restrito
  • CNH - Francisco Nelio Monteiro Diogenes (1) (1).pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)
    Restrito
  • CAR - Manoel Furtado Vidal - Fazenda N.pdfCadastro Ambiental Rural (CAR)
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  • Contato Arrendamento Nelio - retif 2025-35.pdfContrato de arrendamento
    Restrito
  • FichaSanitariaAnalitica-3418 (1).pdfFicha sanitária
    Restrito
  • WhatsApp Image 2026-09-17 at 10.11.11 (1).jpegComprovante de endereço
    Restrito
  • Comprovante.jpegComprovante de pagamento das taxas
    Baixar
  • requerimento assinado.pdfRequerimento padrão do órgão ambiental
    Restrito