Processo Ambiental
001-2026
MUNICIPIO DE ALTO SANTO
Texto de Publicação
Torna-se público que MUNICIPIO DE ALTO SANTO (07.891.666/****-26) requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente — SEDUMA licença ambiental na modalidade LS - Licença Simplificada para a atividade de 25.04 Requalificação Urbana, denominada REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DO JARDIM, localizada em Jardim, Município de Alto Santo. Protocolo nº 001-2026.
Decisão e Fundamentação — Art. 37 Lei 15.190/2025
Descrição da Atividade Licenciada
LS - LICENÇA SIMPLIFICADA, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DO JARDIM, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 25.04 REQUALIFICAÇÃO URBANA, COM ÁREA REQUALIFICADA (HA) EQUIVALENTE A 0.04, E LOCALIZAÇÃO EM CE-138, ENTRADA UBS-JARDIM, - JARDIM, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 838 DE 2022., EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 001-2026.
Fundamentação Legal
O projeto denominado REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DO JARDIM, situado integralmente no Município de Alto Santo, é passível de licenciamento ambiental, enquadrado na Tipologia 25.04 Requalificação Urbana do Resolução COMDEMA nº 01, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal Nº 838 de 2022.. Conforme definido na legislação aplicável, este empreendimento requer LS - Licença Simplificada.
Condicionantes (10)
- 1
Publicar o recebimento desta licença no prazo informado em dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.
- 2
Mediante ação motivada, a SEDUMA poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença. - graves riscos ambientais e de saúde.
- 3
O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEDUMA.
- 4
Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
- 5
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente.
- 6
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental conforme modelo disponibilizado pela SEDUMA.
- 7
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.
- 8
Submeter à prévia análise da SEDUMA qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.
- 9
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
- 10
Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a previa análise da SEDUMA qualquer alteração que ocorra nos projetos originais.
Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025
- RequerimentopdfRestrito
- Capa do ProcessopdfRestrito
- Parecer TécnicopdfRestrito
- Licença AmbientalpdfBaixar
- Ofício ao RequerentepdfRestrito
- Certidão de AnuênciapdfBaixar
- Placa de Licença AmbientalpdfRestrito
O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.
Documentos do Processo
- REQUERIMENTO ASSINADO 01.pdfRequerimento padrão do órgão ambientalBaixar
- CNPJ PREFEITURA.pdfCNPJBaixar
- CNH-e.pdf.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)Restrito
- 036_2025_PORTARIA.pdfNomeação do responsável legalBaixar
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA (2).pdfComprovante de endereçoRestrito
- PROJETO BÁSICO_PRAÇA SENSORIAL DO JARDIM_APROVADO_compressed.pdfMemorial descritivo da atividadeBaixar
